Na Jota Empregos unimos a tecnologia com a percepção humana para trazer as melhores soluções às empresas e candidatos. Com experiência no mercado corporativo, sabemos quão importante é um relacionamento humanizado para a evolução do indivíduo e um bom desempenho na organização.
Reconhecimento facial em apostas online no Brasil será obrigatório em 2025
x O uso do reconhecimento facial nas plataformas de apostas online já está em processo de teste, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). Essa tecnologia, que começa a ser integrada aos sistemas das casas de apostas vinculadas ao instituto, terá caráter obrigatório a partir de janeiro de 2025, em conformidade com a regulamentação do setor no Brasil.
O principal objetivo dessa medida é fortalecer a segurança e garantir a identificação dos usuários, mitigando práticas fraudulentas e impedindo o acesso de menores de idade às plataformas de apostas. A funcionalidade tem similaridades com os processos de verificação utilizados por aplicativos de bancos, onde os dados fornecidos pelo usuário são cruzados com informações previamente registradas. A verificação de identidade, por meio de inteligência artificial, será capaz de detectar inconsistências, bloqueando automaticamente contas suspeitas de fraudes.
A tecnologia de reconhecimento facial aplicada nas apostas online também visa aumentar a proteção contra incidentes de segurança digital, como o uso de dispositivos comprometidos por invasores. A coleta e a verificação de dados envolvem informações provenientes de bases governamentais e do setor financeiro, aprimorando a precisão na validação da identidade dos apostadores.
A regulamentação das plataformas de apostas no Brasil faz parte de um esforço mais amplo de controle e fiscalização do setor, que busca estabelecer um ambiente mais seguro e transparente para os usuários. O IBJR destaca que a implementação obrigatória do reconhecimento facial será um marco para o combate a crimes cibernéticos, ao mesmo tempo em que oferece mais garantias de integridade nas operações realizadas.
O impacto da adoção da tecnologia de reconhecimento facial também se estende à proteção de dados pessoais. Especialistas apontam que, embora a implementação seja um avanço no combate às fraudes, ela traz desafios relacionados à privacidade dos usuários e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . As casas de apostas precisarão adaptar seus sistemas para garantir o tratamento seguro e ético das informações coletadas.
O prazo final para a adoção obrigatória da tecnologia em todas as plataformas regulamentadas está estabelecido para janeiro de 2025. Durante o período de transição, as empresas do setor devem ajustar suas operações para integrar a solução de reconhecimento facial de maneira eficiente e em conformidade com as exigências regulamentares. O monitoramento por parte do IBJR e das autoridades competentes será intensificado para assegurar que a medida seja implementada de forma abrangente.
A expectativa é que, com a implementação obrigatória, a segurança das apostas online seja significativamente aprimorada, contribuindo para a confiabilidade do mercado e a proteção dos consumidores contra riscos como fraudes e ataques cibernéticos.__
Entenda critérios da obrigação tributária e responsabilização penal dos sócios de empresas
Nos últimos anos, a relação entre o descumprimento de obrigações tributária e a responsabilização penal dos sócios de empresas têm ganhado força, principalmente depois da tipificação do não recolhimento contumaz do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como crime de apropriação indébita.
Para o advogado Thiago Santana Lira, é fundamental uma análise criteriosa da conduta a fim de evitar que o processo penal se torne um meio coercitivo de recolhimento tributário por parte do Estado.
O especialista ainda acrescenta que, embora seja inegável que a falta de pagamento de tributos prejudique a arrecadação estatal e, consequentemente, a prestação de serviços à sociedade, a criminalização desse tipo de conduta deve ser abordada com cuidado.
"A tipificação do crime de apropriação indébita tributária se baseia na intenção do contribuinte de não cumprir com suas obrigações, ou seja, é necessário que haja dolo", afirma. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Ministério Público a caracterizar o inadimplemento reiterado do ICMS como crime, com penas que variam de seis meses a dois anos de detenção, além de multas.
Lira também explica que a aplicação dessa norma tem sido muitas vezes desvirtuada, defendendo que a presunção de inocência deve ser o pilar central em qualquer processo penal, além do princípio da busca pela verdade real.
"No âmbito do processo penal, o objetivo é chegar o mais próximo possível da verdade material, apurando a conduta do agente com base em todos os meios de prova possíveis, exceto aqueles obtidos por meios ilícitos", explica ele.
O simples inadimplemento de tributos, diz Lira, sem uma investigação minuciosa sobre as circunstâncias que levaram ao não pagamento, não pode ser suficiente para justificar uma acusação penal.
"O artigo 156 do Código de Processo Penal permite que o juiz determine a produção de provas que busquem a verdade real. Nesse sentido, é essencial que se apure o dolo, o grau de lesividade e as circunstâncias que envolvem o contribuinte antes de se avançar para uma possível condenação criminal", observa.
O advogado ainda cita a aplicação da teoria do domínio do fato, habitualmente usada em casos de crimes econômicos para responsabilizar sócios e gestores que não participaram diretamente da conduta ilícita, mas que tinham controle sobre a empresa.
"Embora a teoria do domínio do fato seja uma ferramenta importante para identificar quem tem o controle sobre a conduta delituosa, é perigoso aplicá-la indiscriminadamente. Não se pode presumir que, pelo simples fato de alguém ocupar uma posição de liderança na empresa, essa pessoa é automaticamente responsável pelo ilícito", argumenta Lira.
Um alerta levantado pelo especialista é que essa interpretação pode levar a injustiças, especialmente quando os gestores ou sócios não têm conhecimento ou envolvimento direto no descumprimento das obrigações tributárias.
"É preciso que haja uma ligação clara entre a conduta do gestor e o resultado lesivo, caso contrário, estaríamos punindo pessoas sem a devida apuração dos fatos, o que vai contra o princípio da presunção de inocência", ressalta.
Em defesa, o advogado diz que inadimplemento tributário, por si só, não deve ser criminalizado sem uma análise mais profunda das condições que levaram ao não pagamento, já que muitas vezes, o inadimplemento ocorre devido a crises econômicas e setoriais, forçando o empresário a priorizar outras obrigações.
"Penalizar o empresário que, diante de uma crise, opta por manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção que precisa ser corrigida", aponta.
Lira conclui dizendo que "o mero inadimplemento tributário sem dolo não pode ser tratado como crime contra a ordem tributária, pois isso violaria não só os princípios do devido processo legal e da livre iniciativa econômica, mas também o próprio equilíbrio que deve existir entre o fisco e o contribuinte". _
Emprego novo em 2025? Especialistas oferecem dicas sobre o que fazer na primeira semana
O ano praticamente já acabou e se você já tem um novo emprego previsto em 2025 – ou está querendo buscar novas oportunidades neste novo ano – especialistas em talentos de grandes empresas, como Salesforce e American Express, destacam que os primeiros dias em um novo emprego são decisivos para estabelecer uma trajetória de sucesso.
Embora cada empresa tenha seu processo de integração, algumas estratégias universais podem ajudar novos colaboradores a se adaptarem e a contribuírem positivamente desde o início. Confira, de acordo com informações levantadas pelo jornal americano CNBC, as três ações principais recomendadas para novos funcionários que desejam se destacar:
Entenda as dinâmicas e a cultura da equipe
Segundo a diretora de talentos da American Express, Sonia Cargan, é importante que novos funcionários compreendam rapidamente as dinâmicas internas de seu novo local de trabalho.
Desde o primeiro dia, recomenda-se que façam perguntas sobre a cultura de comunicação da equipe, as preferências de interação e o estilo de liderança do gestor. Perguntas como “Quais são os principais sistemas internos que eu preciso conhecer?” ou “Quando as reuniões de equipe acontecem?” podem ser úteis para entender como a empresa opera.
Na visão da vice-presidente executiva de talentos da Salesforce, Lori Castillo Martinez, saber essas informações ajuda a evitar problemas e facilita a integração. Na Salesforce, que conta com mais de 70 mil funcionários, a ideia é que os recém-contratados se integrem ao fluxo da empresa o quanto antes.
Invista em relacionamentos internos
Criar uma rede de contatos dentro da empresa pode ser decisivo para o sucesso em um novo emprego. Para Cargan, os novos colaboradores que se destacam são aqueles que valorizam as interações e constroem relações no ambiente de trabalho. O ideal é equilibrar as responsabilidades do cargo com o esforço em criar conexões dentro e fora da equipe direta.
Na Salesforce, por exemplo, cada novo funcionário é acompanhado por um “guia” informal, alguém de outra equipe que pode responder dúvidas práticas e ajudar na adaptação ao ambiente. Essas conversas com colegas podem incluir questões como "Quais são as regras informais que você aprendeu ao longo do tempo?" ou "O que você gostaria de saber no primeiro dia?"
Além disso, para fortalecer esses laços, os novos colaboradores podem procurar participar de eventos sociais internos e aproveitar ferramentas de comunicação da empresa para interagir com colegas de áreas correlacionadas.
Defina seu propósito
No início de uma nova posição, é fundamental que o colaborador aproveite a oportunidade de olhar a empresa com uma perspectiva única e de pensar em como sua experiência e habilidades podem gerar valor. Castillo Martinez ressalta a importância de novos funcionários entenderem o propósito da organização e identificarem como podem contribuir para o crescimento dela.
Para Cargan, além de entender o que já foi feito anteriormente, é essencial que o funcionário saiba como agregar valor com suas competências. Esse é o momento de identificar como seu trabalho impactará o contexto mais amplo da organização.
Essas ações podem variar de acordo com o perfil de cada profissional e com a cultura da empresa. Castillo Martinez recomenda que novos funcionários mantenham uma postura curiosa e aberta para experimentar diferentes abordagens, moldando a experiência de forma personalizada. Como um novo colaborador, é importante pensar em qual impacto se deseja gerar e explorar maneiras de se estabelecer no novo ambiente com propósito e autenticidade.
Então comece seu novo ano e sua nova oportunidade de emprego com essas dicas para garantir uma boa primeira impressão._
No episódio de hoje do Mais que Gestão, Marcelo Voigt comenta sobre a importância do planejamento da carreira profissional. Na prática, o planejamento mada mais é do que um conjunto de caminhos e metas bem definidos que servem como um guia de crescimento. _
MP garante isenção de Imposto de Importação sobre medicamentos até 2025
Até 31 de março de 2025, a Medida Provisória 1271/24 garantirá a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos através de plataformas, sites e outros meios digitais. A MP já está em vigor, mas para virar lei precisa ainda ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Vale destacar que o limite de isenção será de 10 mil dólares para importação por pessoa física para uso pessoal.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro, agora será analisado pelos deputados e pelos senadores.
A medida, segundo o governo federal, é fundamental para garantir o direito social à saúde.
Lembrando que as empresas realizadoras de remessas internacionais através do regime de tributação simplificada são obrigadas a prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes da sua chegada ao país. Além disso, devem recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos da Receita Federal._
Ainda não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Saiba o que fazer
A segunda parcela do 13º salário deveria ter sido paga, por lei, até o dia 20 de dezembro, na sexta-feira passada. Caso o empregado não tenha recebido o pagamento dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de buscar soluções, já que o não pagamento do 13º salário é uma irregularidade que prejudica o trabalhador e pode gerar sanções para o empregador.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o pagamento do 13º salário deve ser realizado em cota única ou em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso nenhuma parcela seja depositada no prazo, o empregador está sujeito a penalidades.
Se você não recebeu a primeira ou a segunda parcela, é essencial verificar com o setor de recursos humanos (RH) da empresa ou com o responsável pelo departamento financeiro. Às vezes, problemas administrativos podem atrasar o repasse.
Antes de tomar medidas mais drásticas, vale entender quem tem direito ao 13º salário. O benefício é garantido para trabalhadores com carteira assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Isso inclui profissionais em contrato por tempo indeterminado e trabalhadores domésticos.
Para autônomos e trabalhadores informais, o benefício não se aplica, mas pode haver acordos específicos a depender do contrato de prestação de serviços.
Como proceder se o pagamento do 13º salário não for efetuado
Caso a empresa não resolva a pendência, o próximo passo é formalizar uma reclamação junto ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode ser feita de forma presencial ou pelo site do governo federal.
Além disso, a empresa pode ser multada pelo atraso no pagamento. Em casos mais graves, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir o depósito do benefício.
Dicas para o trabalhador se proteger
Documente tudo: guarde e-mails, mensagens e comprovantes de contato com a empresa. Essas informações podem ser essenciais em uma eventual reclamação;
Converse com colegas: se outros trabalhadores também não receberam, uma ação coletiva pode ser mais eficiente ou mesmo a descoberta de um erro pontual da empresa aconteceu na hora de fazer o depósito;
Busque orientação profissional: um advogado trabalhista pode esclarecer dúvidas sobre como proceder e aumentar suas chances de sucesso na resolução do caso._
Folgas de fim de ano: é possível utilizar o banco de horas?
O final do ano chegou e nesta reta final aqueles empregados que não terão recesso e apenas folgas nos feriados nacionais podem se perguntar como tirar mais dias de descanso. Uma possibilidade para folgar nesta reta final é utilizar o banco de horas.
O banco de horas pode ser negociado com o empregador, permitindo a compensação das horas de recesso em dias de trabalho futuros ou já descontado das horas existentes no banco. Diferente das férias coletivas, não há necessidade de cumprir o mínimo de dez dias nem de pagar o adicional de 1/3, uma vez que o banco de horas é considerado folga remunerada.
É importante verificar se o banco de horas é permitido pela Convenção Coletiva da categoria. Por ser um mecanismo de compensação, o período de recesso não é descontado das férias individuais dos colaboradores.
Vale reforçar que, no entanto, possuir saldo de horas não dá direito automático à folga utilizando o banco de horas. Essa folga precisa ser previamente negociada e aprovada pelo empregador, especialmente nesta reta final do ano, para não atrapalhar as operações do negócio.
O empregado também deve saber que o uso do banco de horas não interfere no direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser concedido normalmente._
O futuro da contabilidade: tecnologia e sustentabilidade moldam o novo perfil do cenário contábil em 2025
Nos últimos anos, o setor contábil tem passado por uma profunda transformação digital que promete intensificar-se até 2025. Com o avanço acelerado da tecnologia e as crescentes demandas de um mercado cada vez mais dinâmico, profissionais da contabilidade precisam repensar suas abordagens, adotar novas ferramentas e desenvolver habilidades essenciais para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades deste novo cenário. Mas quais são as mudanças mais significativas previstas? Como elas podem impactar a gestão financeira das empresas? E será que o setor empresarial está pronto para se adaptar a essas inovações?
Confira as principais tendências que remodelarão a contabilidade e como elas afetarão empresas de todos os portes.
1. Automação e Inteligência Artificial: o novo perfil do profissional de contabilidade
A automação e a inteligência artificial (IA) estão se consolidando como recursos essenciais nos escritórios de contabilidade modernos. A expectativa é que, até 2025, essas tecnologias avancem ainda mais, automatizando processos repetitivos como lançamentos contábeis, emissão de relatórios e cálculos de impostos. Com softwares cada vez mais sofisticados, os contadores terão a possibilidade de dedicar menos tempo a tarefas operacionais e mais a atividades analíticas e estratégicas.
Para as empresas, a automação promete maior precisão e agilidade nos processos financeiros. Contadores equipados com IA poderão não apenas melhorar a qualidade do serviço, mas também oferecer insights personalizados baseados em dados detalhados, contribuindo para decisões financeiras mais assertivas.
2. Contabilidade verde: integrando sustentabilidade aos relatórios financeiros
Com a crescente preocupação ambiental, a contabilidade verde – ou contabilidade ambiental – está se tornando um requisito indispensável. Investidores, clientes e reguladores estão pressionando as empresas a adotarem práticas sustentáveis e a demonstrar como suas operações afetam o meio ambiente. Até 2025, espera-se que a contabilidade verde seja um padrão em diversas organizações.
Esse modelo envolve a criação de relatórios sobre impactos ambientais, como balanços de carbono e relatórios ESG (Ambiental, Social e Governança). Para os contadores, essa mudança exige uma nova compreensão de conceitos como sustentabilidade corporativa e responsabilidade socioambiental, além de conhecimentos técnicos para integrar essas métricas nos relatórios financeiros.
3. Blockchain: transparência e segurança nas transações contábeis
A tecnologia blockchain, conhecida por seu uso no mercado de criptomoedas, está emergindo como uma solução inovadora para o setor contábil. O blockchain proporciona um registro imutável e seguro de transações, oferecendo transparência e reduzindo riscos de fraudes. Em 2025, o uso de blockchain em contabilidade deverá estar mais difundido, simplificando processos de auditoria e garantindo a integridade dos dados financeiros.
Com essa tecnologia, a contabilidade ganhará agilidade e eficiência, facilitando o trabalho dos profissionais e criando um ambiente mais seguro para as empresas e seus clientes.
4. ESG e contabilidade: um compromisso com a sustentabilidade empresarial
A implementação de práticas ESG está se tornando uma prioridade para empresas de diferentes setores, refletindo um compromisso com o meio ambiente e a sociedade. Na contabilidade, a adoção de relatórios ESG tem se tornado uma prática comum, exigindo que os contadores incluam nos relatórios financeiros métricas sobre impacto ambiental e responsabilidade social.
Os contadores assumem, assim, um papel de consultores, auxiliando as empresas a adotar práticas mais responsáveis e a se alinharem com as expectativas de consumidores e investidores, que valorizam a transparência e o impacto positivo no meio ambiente.
5. CaaS: Contabilidade como Serviço e a flexibilidade digital
A digitalização trouxe à tona o modelo de Contabilidade como Serviço (CaaS), que permite às empresas acessar serviços contábeis de forma rápida e personalizada, através de plataformas digitais. Até 2025, espera-se que o CaaS transforme ainda mais o setor, permitindo que contadores atuem remotamente, automatizem rotinas e ofereçam suporte imediato aos clientes.
Para acompanhar essa tendência, os profissionais da área precisam investir em habilidades de gestão de dados e dominar ferramentas tecnológicas que possibilitem oferecer soluções flexíveis, adaptadas às demandas específicas de cada empresa.
O futuro da contabilidade
Até 2025, a contabilidade se tornará ainda mais integrada à tecnologia e à análise estratégica. Ferramentas como inteligência artificial, automação, blockchain e relatórios ESG colocarão a contabilidade em um patamar mais consultivo e essencial para o sucesso das empresas. Para os empresários, contar com profissionais atualizados e preparados para essas transformações será um diferencial crucial para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que o futuro reserva ao setor._
Atualização da NR 1 e a criação da certificação empresa que promove saúde mental
No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre a atualização da NR 1 e a criação da certificação empresa que promove saúde mental. Vale informar que esse selo reconhece empresas que adotam práticas eficazes de promoção do bem-estar. _
Receita Federal libera manual sobre a substituição da DCTF; confira novos prazos, regras e mudanças na DCTFWeb
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) um manual com os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.
A autarquia explica que, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Nova data de entrega DCTFWeb
O manual traz a nova data de apresentação da DCTFWeb, alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, mantendo-se a postergação do vencimento em caso deste cair em dia não útil.
O principal motivo da postergação do prazo de entrega da DCTFWeb se deve à necessidade de as empresas terem tempo hábil para apurar os tributos incidentes sobre o lucro.
Com a unificação das declarações e com a alteração da data de entrega em JANEIRO/2025, é importante ficar atento para a entrega das declarações nos próximos meses, pois teremos ainda duas declarações entregues nos meses de janeiro e fevereiro, conforme se segue:
DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT
Período de Apuração
DCTFWeb
DCTF (PGD)
11/2024
15/Dezembro
15º dia útil/Janeiro
12/2024
15/Janeiro
15º dia útil/Fevereiro
01/2025
25/Fevereiro
-
Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
O manual também esclarece dúvidas que surgiram sobre o DARF. Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb e considerando a boa prática adotada de emissão de Darf diretamente na DCTFWeb, a aplicação será ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o Darf na DCTFWeb antes de sua transmissão (atualmente a emissão do DARF é condicionada a transmissão da DCTFWeb).
Assim, os contribuintes que já tiverem encerrado o eSocial ou a EFD-Reinf e desejarem emitir o DARF para recolhimento no prazo de vencimento dos tributos informados nestas escriturações, poderão fazê-lo normalmente, sem nenhum prejuízo.
Neste caso, após o envio do MIT poderá ser emitido novo Darf com os valores dos demais tributos, utilizando as ferramentas de abatimento disponíveis na aplicação.
Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração. Neste caso, a aplicação gerará um único documento que terá como data de pagamento o dia do vencimento do tributo (código de receita) mais recente.
É importante salientar que, no caso dos contribuintes que não têm tributos a informar no MIT, não há necessidade de nenhuma mudança em seus procedimentos atuais.
O manual ainda aborda explicações sobre a criação do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT, Declaração Simplificada de Débitos Trimestrais – Cotas, Pessoas Jurídicas Inativas, Declarações sem Movimento e muito mais._